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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Nova Lei Anti-Fumo

18/08/2009

Lei antifumo
Sancionada agora no Rio de Janeiro



O governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou a lei estadual n° 5.517/09, que proíbe o consumo de cigarros, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno em locais de uso coletivo total ou parcialmente fechados (em qualquer um dos seus lados, por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios).

A lei, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (18), entra em vigor em 90 dias. Pelas novas regras, será proibido o fumo em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias.

Também não será permitido o fumo em repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

De acordo com o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Paulo Melo (PMDB), a lei atende aos pedidos da população fluminense. "Com esta lei, o governo atende ao clamor da sociedade pela prevenção dos males causados pelo tabagismo, coibindo o uso indiscriminado do cigarro".

Locais onde o fumo será permitido

O fumo será liberado em quartos de hotéis ou pousadas, nos cultos religiosos e para encenações teatrais e locais de filmagem ou gravação para o cinema ou TV. "Nos preocupou assegurar as manifestações culturais e religiosas. Portanto, dentro desse contexto, o fumo permanecerá liberado", explicou o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB).

As tabacarias, para não precisarem seguir a lei, terão de comprovar a sua condição. Neste caso, esses estabelecimentos deverão ter mais de 50% da sua receita advinda da venda desses produtos.

Regras

Os proprietários dos estabelecimentos comerciais terão de fixar avisos para os clientes sobre a proibição, além de ter a responsabilidade de fiscalizar e advertir os clientes, para que a lei seja cumprida.

Aqueles que não seguirem a lei estarão sujeitos a multas entre R$ 3 mil a R$ 30 mil. Porém, o proprietário autuado poderá recorrer no prazo de 30 dias.


Fonte: InfoMoney
Autor: Luana Cristina de Lima Magalhães
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

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