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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

STJ: um único habeas corpus não tranca diversas ações penais ao mesmo tempo habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não se admite a impetração de habeas corpus para questionar, de uma só vez, várias denúncias que deram origem a processos distintos. A decisão negou habeas corpus a advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em quadrilha de fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Argumentos O fato das ações penais estarem em trâmite na mesma vara, contra o mesmo agente, tratando de fatos semelhantes, não enseja o direito a impetrar habeas corpus visando a impugnação por todas as denúncias, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz. “Não é possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente diferentes, o que torna inviável o exame do pleito”, afirmou a ministra. Segundo ela, todas as alegações serão analisadas e julgadas segundo suas peculiaridades de cada processo, separadamente, considerando, sobretudo, o acervo probatório reunido em cada um deles, além do próprio teor das acusações. Por fim, a ministra afirmou que “compete à defesa a correta e completa instrução do habeas corpus, bem assim a precisa narração da situação fático-jurídica, com a devida delimitação da controvérsia, o que não foi realizado na hipótese em apreço”. O caso Consta no processo que a quadrilha induzia pessoas a requerer o benefício de aposentadoria por idade, por meio de falsas declarações de exercício de atividade rural e de documentos emitidos para servir de prova. O juiz da comarca de Glória de Dourados (MS) desconfiou do número de processos envolvendo aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com documentos aparentemente alterados. Diante disso, solicitou um inquérito à Polícia Federal, com o intuito de apurar possíveis irregularidades. Após as investigações, ficou concluída a existência de uma rede de fraudadores do INSS– da qual o advogado faria parte –, que funcionava na Câmara Municipal de Glória de Dourados, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais. A Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que a denúncia é inepta, “vez que a parte acusatória não se desincumbiu do encargo de assinalar uma base mínima de fatos que sugiram que o paciente praticou a conduta penalmente reprimível”. Sustentou, ainda, que as provas juntadas já eram suficientes para atestar a inocência do advogado. Sendo assim, pediu, no habeas corpus, o trancamento de 15 ações penais que tramitam no juízo da 1ª Vara Federal de Dourados. Fonte: STJ

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Justiça reconhece união de homem com duas mulheres

Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres e promove enquete O segredo de Paulo Sérgio (nome fictício) permaneceu intacto por 16 anos até o dia do seu velório. Foi apenas na sua morte, em 2006, que as duas famílias do homem, ambas de Manaus, souberam da existência uma da outra. Sete anos depois, a Justiça do Amazonas reconheceu a união estável de Paulo Sérgio com suas duas mulheres. A decisão é de abril deste ano, o processo corre em segredo de Justiça, e o tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o caso, para saber a opinião das pessoas sobre a decisão. "É a história célebre do sujeito que mantinha vida dupla. Não há como deixar de amparar a outra família, é preciso garantir os direitos previdenciários", disse o juiz Luis Cláudio Chaves, 41, da 4ª Vara da Família de Manaus, autor da sentença. O processo foi aberto por uma das mulheres dois anos após a morte de Paulo, que mantinha duas casas com dois empregos diferentes, e dois filhos em cada lar. Casamento, mesmo, apenas com a primeira mulher, de quem se separou antes de iniciar a vida dupla. "No velório, as pessoas chegavam para dar os pêsames e imediatamente começaram a saber da história", afirmou o magistrado. O juiz disse que apenas reconheceu a existência de duas famílias e seus respectivos direitos. "Bigamia é crime. União estável, não. As pessoas convivem independentemente da autorização do Estado. São relações que existiram de fato. E deixar de reconhecer algo que já existe não vai fazer com que elas desapareçam." Com o reconhecimento das duas uniões estáveis, as duas mulheres poderão receber pensão. Uma delas, e o Ministério Público, recorreram da decisão em primeira instância. "Não há inventário, ele era um homem de muitas posses", afirma Chaves. Apesar de ter reconhecido o direito das mulheres no caso, o juiz disse que, pessoalmente, rechaça o comportamento do falecido chefe das famílias. "Por isso só tenho uma mulher. Mas é preciso reconhecer uma situação de fato. A Justiça não é a favor de que se tenha duas ou três mulheres, apenas reconhece o que de fato existiu." Até esta quinta-feira (12), o debate lançado pelo TJ-AM na internet tinha pouca adesão e opiniões divididas. Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Reforma do Novo Codigo Penal

Projeto de Lei do novo Código Penal libera o uso de crack e outras drogas no Brasil por ACS — publicado em 20/06/2013 17:30 Nos dias 13 e 14 de junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT reuniu, em Brasília, durante o II Fórum Drogas, Justiça e Redes Sociais, profissionais de diferentes áreas para debater o enfrentamento do problema das drogas. Na ocasião, foram discutidos várias questões relacionadas ao tema, entre elas os problemas da atual legislação sobre drogas, como a flexibilidade das penas e a ampliação dos privilégios do tráfico, previstas no projeto do novo Código Penal. O novo Código Penal propõe, entre outras medidas, a descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico. Já a reformulação da lei sobre drogas, Lei 7.663/2010, propõe o aumento da pena para o tráfico. Durante o fórum, o deputado federal Givaldo Carimbão, relator da Lei 7.663/2010, além de destacar alguns pontos da nova legislação, ressaltou, que, no Brasil, não é possível estabelecer medidas baseadas na experiência de alguns países europeus como a liberação do consumo de drogas. “Os europeus nem sabem o que é crack, pois utilizam heroína e anfetaminas, drogas em relação às quais é possível estabelecer política de redução de danos. Com o crack, isso não é possível”. Para o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e conselheiro do Conselho de Política sobre Drogas – Conen/DF, José Theodoro Correa de Carvalho, entre os problemas da legislação, destacam-se a grande flexibilidade das penas e a ampliação dos privilégios do tráfico, que não será considerado crime hediondo com o novo Código Penal. Segundo ele, essas visam diminuir os custos do sistema carcerário do país, sem levar em consideração os danos para a segurança e a saúde. O promotor do MPDFT está entre os juízes e promotores com atuação nas varas e promotorias de entorpecentes do Distrito Federal que assinaram, no ano passado, uma nota de repúdio à proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo. Para ler a nota na íntegra, clique aqui. Confira abaixo, alguns trechos da nota: (...) “A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas (75% da população já experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu maconha (SENAD, 2005)” (...) (...) “É importante frisar que, levantamentos perante as Varas de Entorpecente, mostram que: 80% dos traficantes são consumidores de droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o consumo de maconha e 85% dos usuários de droga freqüentaram a escola até a 8ª série. Esses dados mostram não só uma escalada no mundo dos tóxicos, onde o usuário de hoje é potencialmente o traficante de amanhã, que a maconha, dentro as drogas ilícitas, continua sendo a porta de entrada para o consumo de outras substâncias mais pesadas, como também revela que, dentre tantos outros fatores, a droga é um importante propulsor da evasão escolar” (...) O II Fórum Drogas, Justiça e Redes Sociais foi promovido pelo TJDFT por meio da Escola de Administração Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.