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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

CCJ aprova pena de reclusão para motim e fuga de presídio

CCJ aprova pena de reclusão para motim e fuga de presídio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última terça-feira (10) o substitutivo do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) ao Projeto de Lei 4862/01 e outros 13 apensados, que aumenta as penas, trocando a detenção pela reclusão, no caso de presos que fogem da prisão com o uso de violência ou que provocam motins no cárcere.

Segundo o texto, nos dois casos a punição será de reclusão de um a quatro anos, mais as penas pela violência cometida na fuga ou no motim. Além disso, o substitutivo prevê que, no caso de rebeliões em presídio, a pena será dobrada se resultar em reféns. Todas as penas se somarão as já cumpridas pelo preso.

O parecer acatado na comissão também eleva as penas de quem promove ou facilita a fuga de preso, que será de reclusão de um a quatro anos, contra a pena atual de detenção de seis meses a dois anos. Se o responsável for uma pessoa a quem coube a guarda ou custódia do preso, a punição será de reclusão de dois a cinco anos.

O relator acatou parcialmente o PL 4862, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), para determinar que o juiz de execução penal, hoje obrigado a visitar mensalmente os estabelecimentos penais, seja também obrigado a produzir um relatório depois de cada rebelião. Essa parte do substitutivo altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Terrorismo

O substitutivo de Mendes Ribeiro Filho aproveitou ainda parte do PL 5659/01, do Executivo, que inclui o crime de simulação de terrorismo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A redação do parecer determina que a simulação de ato terrorista com o propósito de provocar pânico ou tumulto, contra pessoa ou a sociedade em geral, acarretará pena de um a três anos de reclusão. Somente a comunicação falsa de ato terrorista sujeitará o responsável à detenção de dois meses a um ano, e multa.

O relatório estabelece ainda que ameaça contra funcionário público, por gesto ou palavra (oral e escrita), terá detenção de dois meses a um ano, e multa. Nesse caso, a ação penal será pública, ou seja, será promovida impreterivelmente pelo Ministério Público, e não pelo ofendido.

Tramitação

O projeto será analisado agora (16/06 - 15h32) pelo Plenário. Se for aprovado, seguirá para votação no Senado.

Fonte: Agência Câmara - 16/06/2008

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