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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Coletes à Prova de Bala

Estado do Paraná poderá realizar nova licitação para aquisição de coletes de proteção balística para atender às polícias militar e civil, bem como ao Departamento Penitenciário (Depen). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que acolheu o pedido do estado, suspendendo assim, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que proibiu o pregão eletrônico.

No pedido, o estado sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Alegou que a necessidade de aquisição de coletes balísticos só fez aumentar nesse período, estando suspensa a possibilidade de adquiri-los devido à decisão do TJPR. Argumentou que, quanto à segurança pública, tais servidores, ao atuar sem coletes à prova de bala ou com coletes cuja validade já expirou, correm risco de vida e de integridade corporal, sendo substancialmente mais elevadas suas chances de morte ao receber disparos de arma de fogo.

O estado alegou, ainda, que a economia pública ficará prejudicada, e, num futuro não tão distante, passariam a ser sentidos também reflexos na ordem econômica do Paraná, já que a existência de ordem e segurança para a população são fatores importantes nas decisões de investimento, nas relações comerciais e industriais e especialmente no turismo de uma região.

Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que ficou configurada a grave lesão à segurança pública. Para ele, sem os coletes balísticos, sem dúvida, algumas atividades mais arriscadas passarão a ser feitas com menor frequência ou nem mesmo serão praticadas, expondo a população mais ainda ao crime.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Um comentário:

Cintia Dihl disse...

Sensacional a matéria. Gostei muito!