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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Condenado e ainda réu primário

Condenado e ainda réu primário
Marcelo Gustavo Soares de Souza, 30 anos, condenado em 2004 pelo assassinato de João Cláudio Leal, foi considerado “réu primário” em uma sentença judicial do início deste mês. Acusado de usar documento falso, ele foi apontado como culpado, mas teve a pena atenuada por não ser “reincidente”. Desde setembro do ano passado, Marcelo cumpria o restante da pena pelo homicídio em prisão domiciliar. Mas foi flagrado, em 23 de abril passado, usando uma carteira de habilitação falsificada em Ceilândia.

Na decisão judicial descrita em cinco páginas e emitida em 5 de agosto pelo juiz Paulo Afonso Carmona, da 3ª Vara Criminal da cidade, o magistrado afirma que o réu “não apresenta maus antecedentes” e, por essa razão, decreta que a pena de dois anos deverá ser cumprida em liberdade, determina o pagamento de multa e a emissão do alvará de soltura a Marcelo. O acusado tem o direito de apelar da sentença fora da prisão.

Não se trata, no entanto, do delito mais grave pelo qual Marcelo voltou à prisão após a condenação pelo assassinato do universitário João Cláudio, ocorrido em 2000 (leia memória). No mesmo dia do flagrante do documento falso, ele foi acusado de clonar cartões de crédito e débito e de roubar os cartões originais quando os carteiros dos Correios e Telégrafos entregavam as encomendas nas residências dos correntistas. Na época, a polícia informou que Marcelo teve um lucro de R$ 70 mil. O réu continua detido no Complexo Penitenciário da Papuda. A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de detenção.

Recursos em análise

Um condenado por homicídio ser considerado réu primário em um caso posterior soa estranho para a maioria das pessoas. Mas, segundo o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Diaulas Costa Ribeiro, mesmo depois de julgada e apontada como culpada, a pessoa mantém a denominação de réu primário enquanto houver algum recurso a ser analisado. “O réu pode ter cumprido toda a pena e, mesmo assim, ser tratado como primário se vier a ser preso novamente. Enquanto o último recurso não for julgado, ele ainda será considerado pela Justiça uma pessoa sem antecedentes criminais”, observou. O promotor acrescentou que o processo por uso de documento falso pode até anular a condicional do condenado.

Délcio Gomes Almeida, o advogado de Marcelo Gustavo Soares de Souza, defende que a prisão do cliente em abril foi arbitrária e afirma que ele apenas portava um documento falso, mas não o usou para tirar vantagem de outras pessoas. Ainda segundo o advogado, as acusações de que o rapaz clonaria cartões também precisam de fundamentação. “Ele se envolveu nesse problema com o João Cláudio, mas não é a pessoa monstruosa que as pessoas falam”, afirmou.

Almeida já pediu o relaxamento da prisão no caso de estelionato pela clonagem de cartões e explicou a razão de o cliente não ser considerado reincidente pela Justiça. “Em relação à morte de João Cláudio, ainda temos um recurso tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e esperamos provar que não se tratou de homicídio qualificado, mas de lesão corporal seguida de morte”, argumentou. Até o fechamento desta edição, o Correio não conseguiu ouvir o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) ou o MPDFT em razão do feriado judiciário comemorado ontem.

“Exemplo para o mal”

Procurado pela reportagem, o pai de João Cláudio, André Luís Peixoto Leal, comentou a decisão e disse ter ficado surpreso com a afirmação do juiz de que Marcelo de Souza é um réu primário. “Sempre acompanho como estão as coisas e fiquei abismado com essa decisão. O Marcelo já saiu quando não devia, antes da hora, e continuou cometendo crimes durante a liberdade condicional”, criticou. André Leal acredita que a sensação de impunidade contribui para o aumento da violência no país. “Achar que se pode fazer o que quiser e ainda assim ficar livre é um exemplo para o mal”, alertou. (LN)

Memória
Agressão em frente à boate

O universitário João Cláudio Cardoso Leal morreu em 9 de agosto de 2000 depois de ter sido espancado com socos e pontapés por Marcelo Gustavo Soares de Souza, na época com 26 anos, e José Quirino Alves Júnior, 28. O crime ocorreu na porta da boate Music Hall, na 411 Sul. Marcelo e Quirino se entregaram à polícia em 15 de setembro do mesmo ano, sob a condição de que ficariam em cela especial.

Em 10 de dezembro de 2004, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Marcelo por homicídio qualificado. A sentença foi de 12 anos de prisão. O jovem migrou para o regime domiciliar seis anos depois — em setembro do ano passado —, beneficiado pela progressão de pena. Os advogados de Marcelo recorreram da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardam o julgamento do processo.

Também em dezembro de 2004, Quirino foi condenado a oito anos de cadeia por ter participado do crime.

Fonte: Correio Brasiliense – 13/08/2008

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