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quinta-feira, 8 de março de 2012

Entorpecentes são responsáveis por 21% das prisões masculinas

Entorpecentes são responsáveis por 21% das prisões masculinas
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**
Além de representarem os delitos previstos em legislação específica que mais encarceram no país, os crimes da Lei de Drogas e Entorpecentes também lideraram em âmbito geral(considerados tanto os delitos comuns – previstos no Código Penal – como os específicos), como os crimes responsáveis pela maioria das prisões de homens no Brasil.
Num rol de quinze crimes, os entorpecentes foram os pioneiros, sendo responsáveis por 21% das prisões de homens, de acordo com a última análise realizada pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional).
Esse mais recente levantamento, de junho de 2011, revelou ainda que os crimes de roubo qualificado (que representou 18% das prisões masculinas), e de roubo simples (10% delas), foram os crimes que vieram em seguida como os que mais prendem homens no país.
Logo após vieram os crimes de furto simples e furto qualificado, representando 7% das prisões cada um e os delitos dehomicídio qualificado, também simbolizando 7% e homicídio simples, com 5%.

Assim, o cometimento de crimes patrimoniais e dos relacionados ao uso e tráfico de entorpecentes é massivo em nossa sociedade, sob todos os enfoques, seja em âmbito geral ou específico (Veja: Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil e Leis específicas – Entorpecentes causam o maior número de prisões no país),devendo, por isso, ser objeto prioritário de políticas de prevenção, que ultrapassem a esfera punitiva, e se direcionem, sobretudo, às esferas sociais (estruturais).
Se vivemos num país capitalista e se o poder punitivo estatal é usado para a preservação das classes dominantes, parece natural que o bom funcionamento do sistema penal só pode ser aferido em termos de crimes patrimoniais (quase metade da população carcerária), cometidos por gente das classes inferiores. Avaliando-se o sistema penal brasileiro sob o prisma capitalista nefasto, não há como não admitir o seu excelente funcionamento. No dia em que os criminosos do colarinho branco aparecerem na lista dos presos e diminuir a condenação dos marginalizados pelos delitos patrimoniais, o sistema penal deixará de ser funcional.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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