Seja Bem vindo!

“Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos... Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?" Educação é tudo para um Futuro promissor !!!

Páginas

quarta-feira, 29 de julho de 2009

PORTA DE CADEIA COM ORGULHO

Porta de cadeia com orgulho!
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado criminalista, ex-presidente da OAB/SP, ex-secretário de Justiça em SP, ex-presidente da Associação dos advogados e do Conselho Nacional de Política Penitenciária, em entrevista para a revista Visão Jurídica, diz orgulhar-se em ser considerado um advogado de porta de cadeia.Tendo atuado em incontáveis casos criminais, mais recentemente de Pimenta Neves, Eliana Tranchesi (proprietária da Daslu), Suzane Von Richtofen, o paradigmático criminalista tem razões de sobra para a afirmação.O termo "porta de cadeia", longe de ter conotação pejorativa como muitos imaginam, é uma das muitas gírias dos meios policiais e judiciários para designar o advogado criminalista.Os fo lclores que circundam tal denominação provém de afirmações de pessoas raivosas nos momentos que tem interesses contrariados. "Prendemos o cara e um 'porta de cadeia' conseguiu libertá-lo..."Advogar envolve saber de antemão que se bem defendermos cinqüenta pessoas, vamos contrariar, pelo menos, outras duzentas e cinqüenta que representam o outro lado da causa, seus familiares, compadres, amigos próximos, eventualmente círculo político, etc.A própria conceituação legal, do artigo 2.º do EOAB: "O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1.º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.§ 2.º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. § 3.º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."Quando não pratica a advocacia de modo correto, pode ser condenado a indenizar o cliente e mesmo ser considerado "patrono infiel", crime do artigo 355 do Código Penal, punido com detenção: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado."Outra mania nacional, está em se vincular pessoalmente o advogado com a causa que ele defende. Os advogados que militam no direito eleitoral, sabem mais que ninguém das antipatias políticas partidárias (contrárias) que atraem para si, única e exclusivamente por estarem cumprindo com seus deveres profissionais.Os vocacionados da advocacia criminal, em início de carreira, ficam muito felizes quando aparece um trabalho profissional. É um momento mágico, aguardado por muitos anos, de mostrar seus talentos e habilidades.Uma pessoa em sua frente, com um problema (quanto mais complicado e maior o desafio é a emoção no atuar) para resolver, necessitando de um advogado. .. Você diante dela, preparado desde o ensino fundamental, que sonhou um dia estar diante de tribunais clamando por justiça e pelo cumprimento da Constituição Federal!Vá e dê o melhor de seu ser para aquela causa, sua vida se necessário, em prol da mais bela das missões a que um ser humano pode se entregar: a advocacia! Sim meu dileto amigo Mariz, somos incorrigíveis o orgulhosos "portas de cadeia" existimos para que a justiça impere. Filio-me entre os seus incontáveis admiradores...
Elias Mattar Assadé ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.eliasmattarassad@yahoo.com.br

Nenhum comentário: