Mudança na Lei Penal
A anterior Lei 3.689 do Código de Processo Penal só permitia a realização de Julgamentos com a presença dos réus. Se fossem intimados e não comparecessem, eram considerados foragidos. O Processo, desta forma, ficava em aberto.
Com a Lei 11.689 do Código de Processo Penal que alterou a Lei 3.689, isso foi mudado. Não há mais a necessidade da presença de réu ou réus no Tribunal do Júri.
A presença do réu não é fundamental para o julgamento popular.
A idéia é que isso faça com que os processos abertos hoje sejam concluídos.
Estas alterações valem para o Tribunal do Júri, onde são julgados crimes de homicídio e tentativa de homicídio.
Dra. Ana Maria Dihl - Criminalista
OAB/RS-12.922
Nenhum comentário:
Postar um comentário