Seja Bem vindo!

“Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos... Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?" Educação é tudo para um Futuro promissor !!!

Páginas

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

STJ: um único habeas corpus não tranca diversas ações penais ao mesmo tempo habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não se admite a impetração de habeas corpus para questionar, de uma só vez, várias denúncias que deram origem a processos distintos. A decisão negou habeas corpus a advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em quadrilha de fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Argumentos O fato das ações penais estarem em trâmite na mesma vara, contra o mesmo agente, tratando de fatos semelhantes, não enseja o direito a impetrar habeas corpus visando a impugnação por todas as denúncias, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz. “Não é possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente diferentes, o que torna inviável o exame do pleito”, afirmou a ministra. Segundo ela, todas as alegações serão analisadas e julgadas segundo suas peculiaridades de cada processo, separadamente, considerando, sobretudo, o acervo probatório reunido em cada um deles, além do próprio teor das acusações. Por fim, a ministra afirmou que “compete à defesa a correta e completa instrução do habeas corpus, bem assim a precisa narração da situação fático-jurídica, com a devida delimitação da controvérsia, o que não foi realizado na hipótese em apreço”. O caso Consta no processo que a quadrilha induzia pessoas a requerer o benefício de aposentadoria por idade, por meio de falsas declarações de exercício de atividade rural e de documentos emitidos para servir de prova. O juiz da comarca de Glória de Dourados (MS) desconfiou do número de processos envolvendo aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com documentos aparentemente alterados. Diante disso, solicitou um inquérito à Polícia Federal, com o intuito de apurar possíveis irregularidades. Após as investigações, ficou concluída a existência de uma rede de fraudadores do INSS– da qual o advogado faria parte –, que funcionava na Câmara Municipal de Glória de Dourados, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais. A Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que a denúncia é inepta, “vez que a parte acusatória não se desincumbiu do encargo de assinalar uma base mínima de fatos que sugiram que o paciente praticou a conduta penalmente reprimível”. Sustentou, ainda, que as provas juntadas já eram suficientes para atestar a inocência do advogado. Sendo assim, pediu, no habeas corpus, o trancamento de 15 ações penais que tramitam no juízo da 1ª Vara Federal de Dourados. Fonte: STJ

Nenhum comentário: