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sexta-feira, 23 de abril de 2010

STJ - Recurso Philip Morris do Brasil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pela Philip Morris Brasil e determinou que a 19ª Vara Civil de São Paulo julgue o mérito da ação movida pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) requerendo indenização a fumantes. O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou, durante o julgamento, que a questão se arrasta desde 1995, quando a entidade ajuizou ação civil coletiva por danos individuais contra a indústria tabagista. A ação principal aguarda uma segunda decisão de mérito. Na primeira decisão, a indústria tabagista foi condenada a pagar cerca de R$ 1 mil a cada fumante, por ano de fumo, a título de danos morais e materiais, e o equivalente ao gasto com o cigarro. Essa decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou prova pericial ao caso, bem como se houve ou não publicidade enganosa por parte das empresas. Segundo os advogados da Adesf, a justificativa para a indenização é de que os fumantes desconheceriam os riscos do consumo do cigarro quando começaram a fumar, já que só recentemente o governo teria começado a se preocupar com a saúde da população. A Philip Morris sustenta, por sua vez, que é uma empresa legalmente constituída, desenvolve um produto protegido pela Constituição, que tem seu consumo limitado, e durante décadas cumpre toda a legislação que rege o país, além de ser uma grande contribuinte de imposto.
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