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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Mais Rigor à liberação de Apenados

Mais rigor à liberação de apenados
O Senado aprovou ontem um projeto que tem tudo para ajudar a frear um pouco da impunidade vigente no Brasil.Presos com bom comportamento terão de passar por exame criminológico para ter o regime prisional alterado – seja para progressão, liberdade condicional, indulto ou comutação da pena. É o que decidiu ontem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A perícia será feita por uma comissão técnica de classificação, formada por psicólogos, assistentes sociais e representantes da penitenciária. É a volta de uma exigência que já existia, mas foi abolida em 2003.O projeto aprovado ontem é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e tem caráter terminativo – a decisão da comissão tem o peso de uma votação no plenário. O projeto irá direto para análise da Câmara, onde a tendência também é de aprovação.A decisão representa um endurecimento radical no tratamento aos presos. E vai dificultar uma das principais vias de despejo de bandidos na sociedade, os regimes semiaberto e aberto. Juristas, promotores e policiais concordam que a progressão do fechado (presídio) para colônias penais e albergues equivale a uma simples passarela dos criminosos para a liberdade precoce.No Rio Grande do Sul acontecem 7,5 mil fugas por ano, sendo 98% delas dos regimes aberto e semiaberto. A volta do exame criminológico pode adiar a ida de criminosos profissionais (que agem de forma sistemática) para essas prisões sem grades e que não contêm ninguém. Há duas semanas, por exemplo, fugiu de um albergue em Porto Alegre Oséas Cardoso, o Português, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC, a principal facção criminosa do país).Atualmente, basta o atestado de bom comportamento para a progressão, e ele é dado pelo diretor da penitenciária. A senadora Maria do Carmo diz que isso estimula a corrupção, como a “venda” de atestados de bom comportamento carcerário.O projeto prevê que o exame passará a ser exigido sempre que a condenação envolver crime hediondo, por delito cometido mediante violência ou ameaça e no caso de reincidência. Na prática, atinge a maioria dos presos, já que o regime fechado é reservado para crimes graves. O projeto é uma alteração na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210 de 1984).Na Grande Porto Alegre, pouco irá mudar, acredita o juiz Sidinei Brzuska, que atua na Vara de Execuções Criminais (VEC). Isso porque os magistrados da região já exigem exame para condenados por qualquer crime grave.– Tivemos duas tendências nesse exame. Até a década de 90, 80% dos presos eram reprovados na perícia. Agora, 80% são aprovados, talvez pela maior presença de psicólogos e assistentes sociais entre os presos, vendo sua rotina. Mas sou favorável ao exame. Não apenas para chefes de facções, mas para autores de crimes sanguinários ou sexuais – pondera Brzuska.Ele lembra que recomendou a presença de psiquiatras nos exames, mas isso não tem ocorrido.Fonte: Zero Hora (15/10/09)

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