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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

STJ: um único habeas corpus não tranca diversas ações penais ao mesmo tempo habeas corpus A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que não se admite a impetração de habeas corpus para questionar, de uma só vez, várias denúncias que deram origem a processos distintos. A decisão negou habeas corpus a advogado que responde a 25 ações pela suposta atuação em quadrilha de fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Argumentos O fato das ações penais estarem em trâmite na mesma vara, contra o mesmo agente, tratando de fatos semelhantes, não enseja o direito a impetrar habeas corpus visando a impugnação por todas as denúncias, explicou a relatora, ministra Laurita Vaz. “Não é possível a impugnação generalizada de ações penais distintas, embora semelhantes, mas com vítimas diferentes, com provas eventualmente diferentes, o que torna inviável o exame do pleito”, afirmou a ministra. Segundo ela, todas as alegações serão analisadas e julgadas segundo suas peculiaridades de cada processo, separadamente, considerando, sobretudo, o acervo probatório reunido em cada um deles, além do próprio teor das acusações. Por fim, a ministra afirmou que “compete à defesa a correta e completa instrução do habeas corpus, bem assim a precisa narração da situação fático-jurídica, com a devida delimitação da controvérsia, o que não foi realizado na hipótese em apreço”. O caso Consta no processo que a quadrilha induzia pessoas a requerer o benefício de aposentadoria por idade, por meio de falsas declarações de exercício de atividade rural e de documentos emitidos para servir de prova. O juiz da comarca de Glória de Dourados (MS) desconfiou do número de processos envolvendo aposentadoria por idade de trabalhadores rurais em tramitação, com documentos aparentemente alterados. Diante disso, solicitou um inquérito à Polícia Federal, com o intuito de apurar possíveis irregularidades. Após as investigações, ficou concluída a existência de uma rede de fraudadores do INSS– da qual o advogado faria parte –, que funcionava na Câmara Municipal de Glória de Dourados, no escritório de advocacia onde o profissional trabalhava e no Sindicato dos Trabalhadores Rurais. A Ordem dos Advogados do Brasil alegou que a acusação não menciona a prática de nenhum ilícito penal e que a denúncia é inepta, “vez que a parte acusatória não se desincumbiu do encargo de assinalar uma base mínima de fatos que sugiram que o paciente praticou a conduta penalmente reprimível”. Sustentou, ainda, que as provas juntadas já eram suficientes para atestar a inocência do advogado. Sendo assim, pediu, no habeas corpus, o trancamento de 15 ações penais que tramitam no juízo da 1ª Vara Federal de Dourados. Fonte: STJ

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Justiça reconhece união de homem com duas mulheres

Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres e promove enquete O segredo de Paulo Sérgio (nome fictício) permaneceu intacto por 16 anos até o dia do seu velório. Foi apenas na sua morte, em 2006, que as duas famílias do homem, ambas de Manaus, souberam da existência uma da outra. Sete anos depois, a Justiça do Amazonas reconheceu a união estável de Paulo Sérgio com suas duas mulheres. A decisão é de abril deste ano, o processo corre em segredo de Justiça, e o tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o caso, para saber a opinião das pessoas sobre a decisão. "É a história célebre do sujeito que mantinha vida dupla. Não há como deixar de amparar a outra família, é preciso garantir os direitos previdenciários", disse o juiz Luis Cláudio Chaves, 41, da 4ª Vara da Família de Manaus, autor da sentença. O processo foi aberto por uma das mulheres dois anos após a morte de Paulo, que mantinha duas casas com dois empregos diferentes, e dois filhos em cada lar. Casamento, mesmo, apenas com a primeira mulher, de quem se separou antes de iniciar a vida dupla. "No velório, as pessoas chegavam para dar os pêsames e imediatamente começaram a saber da história", afirmou o magistrado. O juiz disse que apenas reconheceu a existência de duas famílias e seus respectivos direitos. "Bigamia é crime. União estável, não. As pessoas convivem independentemente da autorização do Estado. São relações que existiram de fato. E deixar de reconhecer algo que já existe não vai fazer com que elas desapareçam." Com o reconhecimento das duas uniões estáveis, as duas mulheres poderão receber pensão. Uma delas, e o Ministério Público, recorreram da decisão em primeira instância. "Não há inventário, ele era um homem de muitas posses", afirma Chaves. Apesar de ter reconhecido o direito das mulheres no caso, o juiz disse que, pessoalmente, rechaça o comportamento do falecido chefe das famílias. "Por isso só tenho uma mulher. Mas é preciso reconhecer uma situação de fato. A Justiça não é a favor de que se tenha duas ou três mulheres, apenas reconhece o que de fato existiu." Até esta quinta-feira (12), o debate lançado pelo TJ-AM na internet tinha pouca adesão e opiniões divididas. Fonte: Folha de São Paulo