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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Presídio Central à beira de uma Interdição

Presídio Central à beira de uma interdição
Reunidos a portas fechadas, juízes gaúchos articulam uma mobilização que pode culminar com a interdição da maior prisão do Estado, considerada a pior do Brasil.Certos de que a solução para as agruras do Presídio Central – com quase 5 mil apenados amontoados em um espaço destinado a 2 mil homens – passa pelo fechamento do prédio a novos detentos, os magistrados tentam chegar a um consenso sobre como evitar outro dilema.Construída em 1959, a cadeia deteriora-se a cada ano. Em celas precárias, feitas para oito pessoas, espremem-se mais de 30. A realidade escondida atrás das grades levou a governadora Yeda Crusius a decretar situação de emergência nas cadeias em outubro de 2008 – o que deveria possibilitar, além da construção de mais casas prisionais, a reforma de alguns prédios.Apesar disso, nem as obras que resultaram em quatro novos pavilhões, finalizados em dezembro, foram suficientes para sanar as carências do principal presídio gaúcho. Passado um ano do decreto, o juiz responsável pela fiscalização das prisões na Região Metropolitana, Sidinei Brzuska, decidiu articular uma frente de magistrados para forçar o Executivo a agir.Na sexta-feira, pelo menos 12 juízes das principais Varas de Execuções Criminais (VECs) do Estado se reuniram na Capital por três horas. Na segunda-feira, outra reunião tratou do tema, que será levado aos demais juízes responsáveis por prisões preventivas e em flagrante Até agora, diz Brzuska, uma conclusão é quase unânime:– A mágica da transferência (de presos) está se esgotando e temos de tomar alguma providência. Só não sabemos ainda se vamos pedir a interdição total ou o fechamento por galerias.Destino de novos presos é entrave para medidaPara o juiz Luciano André Losekann, da VEC de Porto Alegre, a superlotação do Central chegou ao limite. Ele também acredita que medidas drásticas devem ser tomadas para evitar que o local se torne um “novo Carandiru”.Caso a proposta se concretize – a decisão deve sair nas próximas semanas –, será a primeira vez na história do Presídio Central que as portas se fecharão integralmente. A medida só não foi tomada ainda porque uma outra questão precisa ser respondida: o que fazer com os novos presos que aparecerem depois disso? Os juízes ainda não têm resposta definitiva.– Teríamos de mandá-los a outras penitenciárias no entorno de Porto Alegre, só que elas também estão cheias. Esse é um problema quase insolúvel. É como um jogo de dominó. Se mexemos de um lado, afetamos o outro – resume Losekann.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

O Homem como um Ser Social e a Atualidade

O momento atual é uma situação de pura reflexão. Temos que repensar o modo de viver em sociedade, de como devemos nos relacionar um com o outro, sem inveja, sem a ganância e de sempre querer ultrapassar, atropelar os desejos e atributos do outro, é um fato a ser reconsiderado. Pois viver em harmonia, sempre foi o desejo do homem moderno, trazendo novas virtudes ao dia-a-dia e demonstrando que com sabedoria e parcimônia o homem sábio pode viver melhor no meio social, sabendo administrar o progresso iminente.
A própria ignorância do homem demonstra que, quando lhe falta a capacidade de julgar e realizar o que é certo, faz com que ele haja de certa forma, como um animal, necessitando aí, a sociedade de medidas mais agudas, de modo a tentar corrigir um problema sócio-cultural que assombra os seios das comunidades emergentes sem capacidade de acompanhar o crescimento acelerado, ficando subjugadas aos problemas corriqueiros como violência, falta de educação de berço e analfabetos políticos, estes últimos gerando o caos político que enfrentamos, mesmo que uns não queiram enxergar, mas este sim, o epicentro do problema geral que deve ser repensado.
Elaborar novas medidas de educação, novas leis, são projetos vagarosos que semeiam a falta de criatividade de nossos governantes que visam apenas o seu bem viver e não demonstram capacidade real de admitir o quão importante uma reforma no judiciário para que se possa aplicar melhor o que está contido nos Códigos diversos que preenchem o ordenamento jurídico.
Coadunam-se idéias de que com uma boa base familiar, segurança, estudo, moradia, e outros atributos, este homem “médio” poderá transformar a futura sociedade em um conjunto harmonioso para o bem comum e gerar uma relação social melhor de convívio entre os cidadãos.
Artigo criado e escrito por: Cássio Oddone Dihl/22.09.2009

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Notícia - Foragidos do Regime Semiaberto

Fugas ampliam exército do crime
Protagonistas dos episódios que aterrorizaram nas últimas semanas pequenas cidades como Boqueirão do Leão e Monte Belo do Sul, foragidos do regime semiaberto formam um exército de criminosos cada vez maior e perigoso.Estatística divulgada ontem por Zero Hora revela que 3.794 apenados fugiram das prisões no primeiro semestre, o mais elevado número da década. São 21 novos criminosos à solta por dia no Estado. Eles se juntam a dezenas de milhares de apenados que deveriam estar pagando por seus crimes nas cadeias, mas estão livres por encontrar a porta aberta para fugir por conta da fragilidade do semiaberto.Entre eles, bandidos como o assaltante de bancos e carros-fortes Igor Machado, o homicida Luiz Henrique Sanfelice e o traficante de drogas Juraci Oliveira da Silva, o Jura, foragido desde abril da Casa do Albergado Padre Pio Buck.Suspeito de matar o vice-presidente do Cremers, Marco Antonio Becker, Jura estaria gerenciando sua boca-de-fumo na zona leste de Porto Alegre a partir do Paraguai. Em relação a Igor Machado, há indícios de que o criminoso esteja por trás dos recentes ataques a banco na Serra. Sabe-se, também, que Sanfelice andou cruzando o interior do Rio Grande do Sul antes de fugir, provavelmente, para a Espanha.A vida dos fugitivos é facilitada pela estrutura policial deficiente para recapturá-los e por uma certa resignação das autoridades por causa da superlotação dos presídios. Se todos os foragidos fossem recapturados, onde trancafiar todos esses criminosos?Em documento enviado em agosto por juízes das varas de execuções criminais do Estado ao Conselho Nacional de Justiça, magistrados afirmaram que o sistema prisional gaúcho “só não entrou em colapso por causa das fugas”.Há quatro anos, existiam 9 mil detentos foragidos nas ruas. Atualmente, estima o delegado Eduardo de Oliveira César, da Delegacia de Capturas, o número pode chegar a 15 mil. Se o delegado estiver correto, somente para abrigar esses foragidos seria necessário construir sete novas prisões do tamanho do Presídio Central de Porto Alegre, o maior do Estado, com capacidade para 2 mil presos. Isso sem considerar o déficit carcerário de 11 mil vagas para os criminosos já encarcerados.Secretaria da Segurança proíbe divulgação de dadosMas o número de foragidos nas ruas é uma incógnita para os gaúchos. Isso porque essa estatística não é divulgada pelas autoridades. A Polícia Civil dispõe dos dados, mas não os revela por determinação da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A mesma regra vale para a Brigada Militar. Zero Hora solicitou a informação à SSP, mas não obteve resposta.Os números são mantidos em sigilo pelo Departamento de Gestão da Estratégia Operacional (DGEO), sob justificativa também desconhecida.No primeiro semestre deste ano, a Polícia Civil e a Brigada Militar tiraram de circulação 5.292 pessoas em débito com a Justiça, segundo dados da Secretaria da Segurança. Mas não se tratam apenas de foragidos das cadeias. O número inclui indivíduos com prisão temporária ou preventiva decretadas pela Justiça e condenados que nunca entraram em um presídio, inclusive devedores de pensão alimentícia.Fonte: Zero hora (14/09/09)

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Liminar para Advogado ser transferido à Prisão Domiciliar

Ministra concede liminar para advogado ser tranferido a prisão domiciliar STF - 4/9/2009

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar para que um advogado acusado de atentado violento ao pudor seja retirado da cela especial e enviado ao regime de prisão domiciliar para fazer cumprir o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). No artigo 7º, o estatuto prevê que a prisão cautelar dos filiados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se dê em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em domicílio.O pedido foi feito na Reclamação 8853 ajuizada em nome de D.J.C. No documento, os advogados pedem a aplicação do entendimento do Supremo sobre a necessidade de sala de Estado maior para advogados presos. O tema já foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. A regra vale até que termine a tramitação do processo, ou seja com o trânsito em julgado de decisão condenatória (irrecorrível).A ministra Cármen Lúcia disse, na decisão, que embora D.J.C. esteja separado dos demais presos, ainda assim ocupa uma cela, não uma sala, como diz o estatuto. "[Ele] está preso numa cela individual. Logo, não está ele numa sala, senão que numa cela. Essa situação desqualifica o local para a sua permanência, uma vez que a Lei 8.906/94 dispõe deve ser o advogado posto em prisão preventiva numa sala de Estado Maior", disse a ministra.A relatora não considerou como possível impedimento à prerrogativa da sala de Estado Maior o fato de D.J.C. não exercer, de fato, a advocacia (ele atestou no inquérito que é contador, proprietário da escola onde supostamente ocorreram os crimes e professor de informática). O Ministério Público de Goiás havia alegado, mais cedo no processo, que apenas os advogados em real exercício da advocacia teriam o direito ao disposto no estatuto sobre a prisão em regime especial.Em consulta ao site da OAB do Distrito Federal, a ministra viu que consta o nome, o número de inscrição e a situação de normalidade do registro de D.J.C.O casoO advogado foi acusado de levar nove crianças menores de dez anos a praticar com ele atos libidinosos na cidade goiana de Valparaíso no ano de 2004. Os crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência teriam sido cometidos dentro da escola de sua propriedade, na sala onde ele ministrava aulas de informática.O mérito deve ser analisado pela Primeira Turma do Supremo após parecer do Ministério Público (Procuradoria Geral da República).MG/IC

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Juízo Arbitral

Câmaras de Arbitragem do eixo Rio-São Paulo movimentaram R$ 2,5 bilhões em três anos
Presidente da CCI, principal órgão arbitral do globo, vem ao Ciesp/Fiesp nesta sexta-feira (21) para discutir Brasil como espaço para resolução de conflitos jurídicos entre empresas.

As cinco principais câmaras do eixo RJ-SP movimentaram 121 processos entre 2005 e 2008, responsáveis por cerca de R$ 2,5 bilhões. Quase a metade destes processos tramitou na Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que realiza recebe a Jornada Latino-Americana de Arbitragem, no dia 21 de agosto (sexta-feira).

Os números ajudam a destacar o Brasil como player arbitral na América Latina. Em 2007, México e Brasil lideraram o continente em número de casos registrados na Câmara de Comércio Internacional. A CCI é o principal órgão mundial de arbitragem, uma espécie de OMC para disputas jurídicas envolvendo empresas, e está sediado em Paris. Foram 35 casos de litígios envolvendo partes empresariais brasileiras naquele ano. O País se destacou também como sede de processos inscritos, tendo liderado o ranking latino-americano com 14 dos 32 casos auditados na CCI.

O evento do Ciesp e da Fiesp traz, pela primeira vez ao País, o presidente e o secretário-geral da CCI, John Beechey e Jason Fry. A Jornada Latino-Americana de Arbitragem é organizada pelo Ciesp e a Fiesp, em parceria com Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e a CCI.

Arbitragem - Em 11 anos de atividade, o menor processo arbitrado na Câmara do Ciesp foi de R$ 18 mil e o maior de R$ 230 milhões. Nesse período, foram 136 processos. De 1998 a 2009 houve um salto significativo na procura pela alternativa extrajudicial. No órgão do Ciesp: de um caso, naquele ano, para 25 procedimentos instaurados só no 1° semestre deste ano. O número de casos em 2009 já é 13,6% maior que o registrado em todo o ano passado (22 processos).

A arbitragem é uma alternativa mais rápida para resolver disputas no ambiente de negócios, um meio privado de solução de litígios, que na Europa já é praticado há um século e no Brasil começa a decolar. As vantagens do procedimento arbitral são: agilidade, especialidade das decisões e sigilo total d conteúdo dos processos.

Litígios arbitrais podem ser resolvidos numa média de 6 a 18 meses por câmaras de arbitragem. O método também é mais econômico, quando comparado com a Justiça comum, sendo que o custo final de um processo pode custar 60% menos.